Da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sempre que a entidade coordenadora seja a Direção Geral de Energia ou Geologia ou as Direções Regionais da Economia, bem como, quando seja coordenadora uma entidade do âmbito do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Da Câmara Municipal, sempre que seja esta a entidade coordenadora do respetivo licenciamento.