De acordo com o definido no regulamento de taxas e compensações urbanísticas do município, a construção de passeios desde que cumpram os alinhamentos e as especificações técnicas para espaço público, a fornecer previamente pelos serviços técnicos da câmara municipal, são consideradas obras de escassa relevância urbanística, pelo que deve solicitar previamente os elementos referidos, identificar a pessoa responsável pela execução dos trabalhos e comunicar o seu início à fiscalização urbanística com 5 dias de antecedência, para que estes sejam devidamente acompanhados.