Em obra deverá ser dado cumprimento ao projeto aprovado e às condicionantes previstas no alvará ou na admissão da comunicação prévia.
Podem ser realizadas em obra alterações ao projeto, desde seja feita a comunicação prévia das obras que se pretendem executar com a antecedência necessária para que as obras, que só devem ser realizadas após a admissão da comunicação prévia, estejam concluídas antes da apresentação do requerimento do pedido de autorização de utilização.
Podem ainda ser efetuadas sem dependência de comunicação prévia à câmara municipal as alterações em obra que não correspondam a obras que estivessem sujeitas a prévio licenciamento.
As alterações em obra ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado que envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações estão sujeitas ao procedimento de controlo prévio original.
Poderá conhecer detalhadamente os procedimentos de Alteração Durante a Execução da Obra no Capítulo 7 do Guia do Utente.