O Imposto Municipal sobre Imoveis (IMI) é um imposto municipal, que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos situados em Portugal.
A avaliação geral de prédios urbanos para determinação do correspondente valor tributário encontra-se definida no Código do Imposto Municipal sobre imóveis (CIMI) e resume-se a uma fórmula matemática em que são considerados diferentes coeficientes.
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv , em que:
Vt = valor patrimonial tributário;
Vc = valor base dos prédios edificados (fixado por lei em ?603 para habitação);
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afetação (varia entre 0.35 e 1.2 de acordo com o uso do prédio - sendo de 1.0 para habitação unifamiliar);
Cl = coeficiente de localização (varia entre 0.4 e 3.5 de acordo com a área de localização em meio urbano ou rural e a proximidade a amenidades, acessibilidades ou em zonas de elevado valor imobiliário)
Cq = coeficiente de qualidade e conforto (pode ser majorado até 1.7 e minorado até 0.5, de acordo com a existência ou inexistência de determinados elementos de considerados de conforto);
Cv = coeficiente de vetustez (em função da idade do prédio)
Existe uma aplicação informática (SIGIMI) que permite fazer a simulação do valor patrimonial tributário dos imóveis, disponibilizada na páginas das Finanças, bastando para o efeito seguir sucessivamente as opções Simular/Avaliação prédio urbano e disponibilizar alguns dados do prédio, tais como:
- Localização do prédio para aferir o coeficiente de localização (Distrito, Concelho, Freguesia, Rua);
- Uso e idade do prédio;
- Indicação dos elementos que o prédio possui ou não possui para determinar o coeficiente de qualidade e conforto, bastando preencher o quadro existente para o efeito na página;
- Área bruta privativa (área de construção total da edificação principal), área bruta dependente (área de construção das edificações anexas), área de implantação do edifício no solo e área total do terreno.
Nota: Informação elaborada com base na informação disponibilizada na página oficial da DGCI.