As Licenças de utilização, emitidas pela câmara municipal, para comércio, serviços, indústria ou outra finalidade mais específica são compatíveis com as Unidades Privadas de Saúde previstas DL 279/2009, de 6 de outubro.
Para obter a licença de funcionamento para exercer atividade pretendida, deve solicitar a licença junto administração regional de saúde (ARS) territorialmente competente, nos termos previstos no supracitado decreto -lei, e proceder ao respetivo registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS), nos termos do Decreto -Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio.