Sim. Contudo, as telas finais do projeto de arquitetura só poderão introduzir alterações relativamente ao projeto aprovado, que correspondam a obras isentas de controlo prévio. Se no decorrer da obra forem executadas alterações ao projeto aprovado que estejam sujeitas a controlo prévio, deverá ser atempadamente entregue pedido de aprovação de alterações, através do procedimento de licenciamento ou de comunicação prévia, previamente ao pedido de autorização de utilização.