Com a emissão do alvará de licença ou recibo da admissão da comunicação prévia, é fixado o prazo para a conclusão das obras, podendo este ser prorrogado por uma única vez e por um período não superior a metade do prazo inicial.
Para efetuar este pedido deverá apresentar o requerimento PRORROGAÇÃO_V01 disponível no serviço de atendimento da Gaiurb,EEM e para download na secção de requerimentos.
Caso não seja possível concluir as obras no prazo previsto, e as mesmas se encontrem em fase de acabamentos, mediante requerimento fundamentado do interessado, poderá ser concedida nova prorrogação.
Por último, o prazo de uma licença/comunicação prévia pode ser alterado se após averbamento das duas prorrogações à licença, a obra não tiver sido terminada e se encontrar em fase de acabamentos. O titular do alvará pode solicitar uma licença especial/comunicação prévia para conclusão de obra inacabada, através do requerimento respetivo disponível na secção de requerimentos.
O prazo de uma licença pode ainda ser alterado caso se pretenda efetuar alterações em obra. Para isso deve ser submetido a apreciação, atempadamente, o respetivo projeto de alterações e aí ser indicado o novo prazo para execução das obras.