Abertura da discussão pública da proposta de alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana Arnelas e respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou em Sessão Ordinária de 18 de abril de 2024, mediante proposta aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na reunião pública de 8 de abril de 2024, aprovar a proposta de alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana Arnelas e submeter a discussão pública, pelo período de 20 dias úteis a contar a partir do 5.º dia da publicação, o projeto de execução da Operação de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana de Arnelas, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho e do n.º 4 do artigo 17.º do mesmo diploma, respetivamente.