Foi publicado, no 1.º Suplemento da Série I do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O presente diploma procede à limitação da obrigatoriedade do uso de máscaras nos “locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e os locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa”, designadamente:
- Estabelecimentos e serviços de saúde;
- Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas;
- Unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; e
- Transportes colectivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Decreto-Lei n.º 30-E/2022