De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do decreto-lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, o cumprimento dos requisitos relativos aos componentes deve constar nos projetos de arquitetura e das especialidades, sendo essa responsabilidade dos técnicos autores dos mesmos.
Esta obrigação está em vigor desde o dia 1 de julho de 2021, com a publicação da portaria n.º 138-I/2021, que regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e específicas características técnicas.
Nestas circunstâncias, o projeto de arquitetura deve ser acompanhado com:
1. Documento escrito ou desenhado (Desempenho energético) que demonstre o cumprimento dos requisitos relativos aos componentes previstos na Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho, nomeadamente envolvente opaca e envolvente envidraçada, ou, com documento justificativo para a não apresentação, devidamente fundamentado
2. Termo de responsabilidade do autor do projeto e do coordenador dos projetos, com referência também ao cumprimento dos requisitos previstos na Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho
No que se refere aos projetos de especialidades, para todos os processos com data de registo anterior a 2021/07/01, continua a ser exigível a apresentação de:
a) Projeto de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH)
b) Projeto de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS)
Para processos com data de registo posterior 2021/07/01, deve ser apresentado :
1) Pré-certificado do SCE, emitido por perito qualificado;
2) Projeto de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado);
3) Projeto de sistemas de gestão técnica centralizada, aplicável a comércio e serviços.
Para além destes projetos, os requisitos relativos aos componentes previstos na Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho, devem ser demonstrados nos restantes projetos de especialidades aplicáveis, nomeadamente:
Sistemas de preparação de água quente
Projeto de AVAC
Projeto de redes prediais de águas e esgotos
Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos.
Sistemas de produção de energia elétrica, Sistemas fixos de iluminação (apenas edifícios de comércio e serviços) e Infraestruturas de carregamento de veículos elétricos
Projeto de instalações, equipamentos e sistemas elétricos ou projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica.
Instalações de elevação
Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e mercadorias ou projeto de instalações, equipamentos e sistemas de transporte ou
Mais se informa que, os termos de responsabilidade dos autores dos referidos projetos devem fazer referência ao cumprimento dos requisitos previstos na Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho.