Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, a 18 de março de 2021, nos termos do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, na sua redação atual, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à delimitação da Área de Reabilitação Urbana Arnelas.
Aviso n.º 7463/2021 de 22 de abril
Deliberação da Assembleia Municipal