Triplicaram os pedidos de licenciamento de ocupação do espaço público
A pandemia da covid-19 empurrou para fora de portas os clientes da restauração, o que desencadeou um processo de expansão das esplanadas e de alargamento dos espaços já existentes. Para ajudar a retoma da economia, o Município de Gaia isentou de taxas de ocupação do espaço público para aquela finalidade e para a publicidade associada.
Entre março e junho do presente ano, a Gaiurb recebeu o triplo de pedidos de licenciamento de esplanadas em relação a igual período do ano anterior.
A ocupação do espaço exterior, público ou privado, por esplanadas, obedece a novas regras até final do ano. Um pacote de medidas excecionais e provisórias foi apresentado pela Gaiurb e aprovado, em reunião de Câmara de 18 de maio, com vista a apoiar a retoma da economia, neste contexto extraordinário que carece de mecanismos de superação das restrições impostas para a reabertura dos estabelecimentos com segurança.
Para além da distância da via pública, têm de ser cumpridas várias regras estabelecidas no Regulamento Municipal de Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público. A título excepcional e provisório, existe a possibilidade de ocupar, mediante aferição por parte do município, baías de estacionamento, espaços de jardim ou largos não contíguos com os estabelecimentos, embora sempre salvaguardando a circulação pedonal e rodoviária, bem como todas as demais normas gerais e de segurança impostas pela Direção Geral de Saúde.
As condições excecionais e provisórias vão desde a possibilidade de ampliar as áreas já existentes de esplanadas que confinam com vias partilhadas; de ampliar as áreas já existentes de esplanadas isoladas ou que se localizam em passeios, na frente do estabelecimento, para o máximo possível desde que se salvaguarde um canal mínimo de 1,50 metros para circulação pedonal correspondente ao estabelecimento; ou na possibilidade de ocupação de lugares de estacionamento com estrados, mediante aferição.
Privilegiar a instalação de guarda ventos em vidro entre esplanadas contíguas, acautelando a devida higienização entre cada utilização; prever uma faixa de 1 metro com floreiras ou cavaletes de modo a salvaguardar o afastamento da circulação pedonal em relação à primeira linha de mesas; obrigatoriedade de cada esplanada usar um único modelo de mobiliário; assegurar um afastamento mínimo de 2 metros entre mesas; e contemplar um canal livre de 1,20 metros para acesso ao estabelecimento, são outras medidas que poderão manter-se, ou não, conforme a evolução do surto epidémico.